Mediação de conflitos
Existem várias definições para Mediação de Conflitos.
Uma delas é (retirada de http://www.mediarconflitos.com/2006/07/o-que-mediao-de-conflitos.html):
Uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, etc.) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.
Uma delas é (retirada de http://www.mediarconflitos.com/2006/07/o-que-mediao-de-conflitos.html):
Uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, etc.) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.
Por seu lado, a lei portuguesa 29/2013 de 19 de Abril define Mediação como “a forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos;”.